O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES DE RIO DO MEIO E FUMAÇA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APRUMEF - inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, localizada em Rio do Meio, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de Dezembro de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.