LEI Nº 143, DE 17 DE JUNHO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado fazer uma rede de Esgoto em Santa Maria, neste município, bem como melhoramento ao serviço de água naquela mesma regra.

 

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder como auxílio para o referido serviço, a importância de Cr$ 1.500,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 17 de junho de 1966.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.