O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a FEAFS - Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa Leopoldina, do Galpão localizado na Rua Cabo Milton, s/n - Centro, Santa Leopoldina. pertencente ao patrimônio municipal, adquirido com recursos advindos do PRONAF.
Parágrafo Único. O contrato referido no caput deste artigo terá sua vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2012, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificado ser desnecessário o uso do imóvel a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. bem como, ser prorrogado por igual ou maior período, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 2º A FEAFS ficará responsável pela manutenção e conservação do Patrimônio do Município.
Art. 3º A utilização do Galpão, será exclusivamente para atender a necessidade da FEAFS - Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa Leopoldina, para implantação da Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Santa Leopoldina, que será gerenciada por esta Federação, obedecidos os critérios estabelecidos pelo PRONAF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.