LEI Nº 1.427, de 22 de novembro de 2012

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA Lei MUNICIPAL Nº 1000/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º e seus incisos III e VI da Lei Municipal nº. 1000/2001, de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

Art. 5º Integram o CMDRS:"

 

.........................................................................................................

 

III - Secretário Municipal de Educação ou seu representante.

 

VI - 01 (um) representante do Banestes."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1000/2001, datada de 30.08.2001, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de novembro de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.