O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Art. 5º e seus incisos III e VI da Lei Municipal nº. 1000/2001, de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
".......................................................................................................
Art. 5º Integram o CMDRS:"
.........................................................................................................
III - Secretário Municipal de Educação ou seu representante.
VI - 01 (um) representante do Banestes."
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1000/2001, datada de 30.08.2001, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de novembro de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.