LEI Nº 1.426, de 08 de novembro de 2012

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES DE RIO DO MEIO E FUMAÇA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - APRUMEF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES DE RIO DO MEIO E FUMAÇA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - APRUMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.078.813/0001-83, localizada em Rio do Meio, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado por seu Presidente - Sr. MARINALDO ANTÔNIO DE ARAUJO, brasileiro, casado, produtor rural inscrito no CPF sob o nº 083.631.947-86 e Cl nº 1547207-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Rio do Meio, Zona Rural, neste Município, objetivando a cessão de 01 (um) Motocultivador Motorizado TC 12, marca YANMAR com enxada rotativa e 01 (uma) Carreta Tracionada Fixa com capacidade de 1500 kg com número de patrimônio 10305 e 10330 ambos adquiridos através do Convênio SEAG 0045/2011, com recursos advindos do Programa PRONAF Capixaba, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2878/2012 de 20 de agosto de 2012.

 

Parágrafo Único. O contrato referido no caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES DE RIO DO MEIO E FUMAÇA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - APRUMEF, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos veículos, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus em empregados ou prepostos e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização dos referidos veículos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES DE RIO DO MEIO E FUMAÇA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - APRUMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRONAF.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 08 de novembro de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.