O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º O Município de Santa Leopoldina. deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS, durante a vigência do referido convênio, a importância em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 5.420,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar – SEAMA
0012001 2060111542 127- Manutenção
333904100000 - Contribuições (358)
Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a partir 01 de outubro e término em 31 de dezembro de 2012.
Art. 4º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.
§ 1º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês. durante a vigência do convênio.
§ 2º Os repasses dos recursos objeto do presente convênio, serão efetuados até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio desde que cumpridos os dispositivos no "Caput" deste artigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01.10.2012.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de novembro de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.