LEI Nº 1.422, de 19 de outubro de 2012

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Considerando a inclusão do Município de Santa Leopoldina-ES, pelo Ministério da Previdência Social no CADPREV, por falta entre outros da correta ESCRITURAÇÃO DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS, desta forma se faz necessário a abertura de crédito especial.

 

Art. 1º Fica autorizado ao IPASL - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 na dotação abaixo:

 

CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

 

UNIDADE

002000002001

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPASL

ÓRGÃO

002000

INS. DE PREV E ASSIST DOS SERVIDORES DE SANTA LEOPOLDINA

FUNÇÃO

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA

1010

APOIO ADMINISTRAÇÃO GERAL

PRO/ATIVIDADE

2 120

MANUT DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO IPASL

ELEMENTO DESPESA

3319113000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

FONTE DE RECURSO

1102

RECURSOS PRÓPRIOS

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 correrão por conta da anulação da dotação, a saber:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIO / FICHA 001

 

 

UNIDADE

002000002001

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPASL

ÓRGÃO

002000

INS DE PREV E ASSIST DOS SERVIDORES DE SANTA LEOPOLDINA

FUNÇÃO

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA

1010

APOIO ADMINISTRAÇÃO GERAL

PRO/ATIVIDADE

2120

MANUT DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO IPASL

ELEMENTO DESPESA

3319113000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

FONTE DE RECURSO

1102

RECURSOS PRÓPRIOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.