O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Considerando a inclusão do Município de Santa Leopoldina-ES, pelo Ministério da Previdência Social no CADPREV, por falta entre outros da correta ESCRITURAÇÃO DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS, desta forma se faz necessário a abertura de crédito especial.
Art. 1º Fica autorizado ao IPASL - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 na dotação abaixo:
UNIDADE |
002000002001 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPASL |
ÓRGÃO |
002000 |
INS. DE PREV E ASSIST DOS SERVIDORES DE SANTA LEOPOLDINA |
FUNÇÃO |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
SUBFUNÇÃO |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA |
1010 |
APOIO ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PRO/ATIVIDADE |
2 120 |
MANUT DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO IPASL |
ELEMENTO DESPESA |
3319113000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
FONTE DE RECURSO |
1102 |
RECURSOS PRÓPRIOS |
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 correrão por conta da anulação da dotação, a saber:
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UNIDADE |
002000002001 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPASL |
ÓRGÃO |
002000 |
INS DE PREV E ASSIST DOS SERVIDORES DE SANTA LEOPOLDINA |
FUNÇÃO |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
SUBFUNÇÃO |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA |
1010 |
APOIO ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PRO/ATIVIDADE |
2120 |
MANUT DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO IPASL |
ELEMENTO DESPESA |
3319113000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
FONTE DE RECURSO |
1102 |
RECURSOS PRÓPRIOS |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.