O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair na Caixa Econômica Federal, um empréstimo financiado na importância de Cr$ 40.200.000,00 (quarenta milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo 1º desta lei, será empregado na aquisição de uma motoniveladora Malves, motor Diesel, Mercedes Bens, com 80 HP, pesando 8.150 quilos.
Art. 3º O pagamento do referido empréstimo, deverá ocorrer no prazo de três a cinco anos, sendo empregado para tal fim a metade da Cota do Imposto de Renda.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de maio de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.