O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica restabelecido o uso do emblema, armas ou símbolos antigos do Município.
Parágrafo Único. O emblema de que trata o artigo acima é o mesmo antigo, em sua forma, desenho e dizeres.
Art. 2º O uso do emblema, armas ou símbolo pode ser isolado ou ao lado do emblema, armas e símbolo do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 30 de novembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.