LEI Nº 14, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica restabelecido o uso do emblema, armas ou símbolos antigos do Município.

 

Parágrafo Único. O emblema de que trata o artigo acima é o mesmo antigo, em sua forma, desenho e dizeres.

 

Art. 2º O uso do emblema, armas ou símbolo pode ser isolado ou ao lado do emblema, armas e símbolo do Estado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 30 de novembro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.