LEI Nº 1.416, de 23 de julho de 2012

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANtA LEOPOLDINA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina, em consonância ao disposto no Inciso XIV do Art. 15 da Lei Orgânica deste Município, a fim de cooperar financeiramente através da destinação de verba à Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina, conforme Minuta do Convênio em anexo

 

Art. 2º O Município deverá repassar à Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido convênio, a importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:

 

Manutenção das Atividades da Defesa Civil Municipal

003 001 0418211012 006;

33504300000 - Subvenções Sociais (020)

 

§ 1º Os recursos financeiros repassados à Conveniada serão aplicados, exclusivamente, para atender as despesas constantes do Plano de Trabalho, no item "Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros"

 

§ 2º A prestação de contas dos recursos repassados a SCBVSL, deverá ser feita bimestralmente, sob pena de suspensão do repasse até regular prestação de contas

 

§ 3º A fiscalização e acompanhamento da execução do Convênio será realizada pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil

 

Art. 3º O prazo de vigência do CONVÊNIO será de 09 (nove) meses, com início retroativo a 01 de abril de 2012 e término em 31 de dezembro de 2012

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Coordenadoria da Defesa Civil Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 23 de julho de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.