O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o SICOOB CENTRO-SERRANO, por meio da Agência de Santa Leopoldina - ES, objetivando proporcionar aos Servidores Públicos Municipais, bem como, aos Agentes Políticos vinculados ao Poder Executivo o acesso a empréstimos, oferecidos pelas linhas de créditos do SICOOB CENTRO- SERRANO. na forma de consignação em Folha de Pagamento.
§ 1º O desconto em Folha de Pagamento dependerá de prévia e expressa autorização do beneficiário do empréstimo.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em hipótese alguma, poderá garantir a liquidação dos empréstimos concedidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de julho de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.