LEI Nº 1.415, de 23 de julho de 2012

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SICOOB CENTRO- SERRANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o SICOOB CENTRO-SERRANO, por meio da Agência de Santa Leopoldina - ES, objetivando proporcionar aos Servidores Públicos Municipais, bem como, aos Agentes Políticos vinculados ao Poder Executivo o acesso a empréstimos, oferecidos pelas linhas de créditos do SICOOB CENTRO- SERRANO. na forma de consignação em Folha de Pagamento.

 

§ 1º O desconto em Folha de Pagamento dependerá de prévia e expressa autorização do beneficiário do empréstimo.

 

§ 2º A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em hipótese alguma, poderá garantir a liquidação dos empréstimos concedidos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de julho de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.