LEI Nº 1.413, de 17 de julho de 2012

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1393/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1393/2011, datada de 13/12/2011, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2012, passa a ser acrescido do seguinte item:

 

"03 - GABINETE DO PREFEITO

 

Manutenção da Defesa Civil Municipal

- Subvenções Sociais a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de julho de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.