O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para atender despesas não previstas no Orçamento de 2012, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 0030000 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.128 - Manutenção da Coordenadoria de Controle Interno
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
365 |
331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 36.855,00 |
366 |
331901300000 - Obrigações Patronais |
R$ 4.238,00 |
367 |
331911300000 - Obrigações Patronais - OP. Intra Orçamentárias |
R$ 4.238,00 |
368 |
333901400000 - Diárias - Pessoal Civil |
R$ 5.000,00 |
369 |
333930000000 - Material de Consumo |
R$ 8.000,00 |
370 |
333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 3.000,00 |
371 |
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 8.000,00 |
372 |
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2011, conforme disposto no inciso I, § 1º da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de março de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.