Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.405, de 22 de março de 2012

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para atender despesas não previstas no Orçamento de 2012, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 0030000 - Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade: 2.128 - Manutenção da Coordenadoria de Controle Interno

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

365

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 36.855,00

366

331901300000 - Obrigações Patronais

R$ 4.238,00

367

331911300000 - Obrigações Patronais - OP. Intra Orçamentárias

R$ 4.238,00

368

333901400000 - Diárias - Pessoal Civil

R$ 5.000,00

369

333930000000 - Material de Consumo

R$ 8.000,00

370

333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 3.000,00

371

333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 8.000,00

372

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2011, conforme disposto no inciso I, § 1º da Lei 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de março de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.