O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1393/2011, datada de 13/12/2011, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2012, passa a ser acrescido do seguinte item:
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03 - GABINETE DO PREFEITO
Manutenção da Coordenadoria de Controle Interno
- Pagamento das despesas com vencimentos, vantagens, salários e encargos;
- Pagamento de diárias em virtude de deslocamentos, cursos, seminários e outros;
- Pagamento das despesas com cursos, seminários e afins;
- Aquisição de materiais de consumo, de informática, escritório etc.
- Contratação de pessoa física, para prestação de serviços, organização de palestras, seminários, capacitação e outros atividades afins;
- Contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica - telefone, internet, água, energia, contratação de jornais, periódicos e outras despesas afins;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para instalação e manutenção e funcionamento da coordenadoria;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de março de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.