O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16/12/2009, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013, passa a ser acrescido do seguinte:
ÓRGÃO: 003000 - Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 003001 - Gabinete do Prefeito
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 124- Controle Interno
PROGRAMA: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: Manutenção da Coordenadoria de Controle Interno
FICHAS/ELEMENTOS DE DESPESA:
411 - 331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
412 - 331901300000 - Obrigações Patronais
413 - 331911300000 - Obrigações Patronais - OP. Intra-Orçamentárias
414 - 333901400000 - Diárias - Pessoal Civil
415 - 333930000000 - Material de Consumo
416 - 333903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
417 - 333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
418 - 344905200000 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de março de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.