LEI Nº 140, DE 14 DE JANEIRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo, autorizado a transferir para o Espírito Santo Centrais Elétrica S/A, (Escelsa), a exploração da luz e energia vendida a municipalidade.

 

Art. 2º Fica igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender a referida empresa, toda rede e instalações do serviço de luz, pertencente ao município.

 

Art. 3º Fica a Escelsa obrigada a fornecer gratuitamente, iluminação pública a todo município e aos bens municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 14 de janeiro de 1966.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.