O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam o Chefe do Poder Executivo, autorizado a transferir para o Espírito Santo Centrais Elétrica S/A, (Escelsa), a exploração da luz e energia vendida a municipalidade.
Art. 2º Fica igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender a referida empresa, toda rede e instalações do serviço de luz, pertencente ao município.
Art. 3º Fica a Escelsa obrigada a fornecer gratuitamente, iluminação pública a todo município e aos bens municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 14 de janeiro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.