LEI Nº 1.400, de 22 de março de 2012

 

Altera o quadro de adicionais por participação em programas e estratégias de saúde contido no § 1º do artigo 2º da Lei 1335/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O quadro de adicionais por participação em programas e estratégias de saúde contido no § 1º do artigo 2º da Lei 1335/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

QUADRO DE ADICIONAIS POR PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE

 

Referência

Denominação

Valor (R$)

AD-01

Adicional para o cargo de Enfermeiro para Participação em Programas e Estratégias de Saúde

2.168,99

AD-02

Adicional para o cargo de Médico para Participação em Programas e Estratégias de Saúde

3.845,92

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a data de 04 de novembro de 2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 22 de março de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.