LEI Nº 1.394, de 13 de dezembro de 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito suplementar destinado ao reforço da dotação orçamentária prevista no orçamento de 2011, conforme Inciso I, do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

 

Secretaria Municipal de Educação

 

133

33903000 - Material de Consumo

R$ 79.000,00

160

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 120.000,00

167

33903000 - Material de Consumo

R$ 76.000,00

204

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 44.000,00

 

Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento e Ação Social

 

263

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 40.500,00

303

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 11.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 370.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ANULAÇÃO

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

 

Secretaria Municipal de Educação

 

146

33903000 - Material de Consumo

R$ 1.000,00

147

33903600 - Outros Serviço de Terceiro - Pessoa Física

R$ 500,00

148

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica

R$ 500,00

149

33904100- Contribuições

R$ 4.000,00

155

33901400 - Diárias - Pessoa Civil

R$ 5.000,00

156

33903000 - Material de Consumo

R$ 1.000,00

158

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 2.000,00

159

33903000 - Material de Consumo -

R$ 8.000,00

165

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 3.000,00

166

44905100 - Obras e Instalações

R$ 142.000,00

176

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 9.000,00

185

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 120.000,00

190

33903000 - Material de Consumo

R$ 3.000,00

191

33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 2.000,00

192

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 2.000,00

193

33904100- Contribuições

R$ 4.000,00

199

33901400 - Diárias - Pessoa Civil

R$ 12.000,00

 

Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento e Ação Social

295

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 15.660,00

294

33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 12.660,00

293

33903000 - Material de Consumo

R$ 15.660,00

297

44905200 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 6.300,00

296

33903000 - Material de Consumo

R$ 1.220,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 370.500,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/11/2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.