O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito suplementar destinado ao reforço da dotação orçamentária prevista no orçamento de 2011, conforme Inciso I, do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
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Secretaria Municipal de Educação |
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133 |
33903000 - Material de Consumo |
R$ 79.000,00 |
160 |
44905200 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 120.000,00 |
167 |
33903000 - Material de Consumo |
R$ 76.000,00 |
204 |
44905200 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 44.000,00 |
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Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento e Ação Social |
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263 |
44905200 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 40.500,00 |
303 |
44905200 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 11.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 370.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
|
Secretaria Municipal de Educação |
|
146 |
33903000 - Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
147 |
33903600 - Outros Serviço de Terceiro - Pessoa Física |
R$ 500,00 |
148 |
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica |
R$ 500,00 |
149 |
33904100- Contribuições |
R$ 4.000,00 |
155 |
33901400 - Diárias - Pessoa Civil |
R$ 5.000,00 |
156 |
33903000 - Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
158 |
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 2.000,00 |
159 |
33903000 - Material de Consumo - |
R$ 8.000,00 |
165 |
44905200 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 3.000,00 |
166 |
44905100 - Obras e Instalações |
R$ 142.000,00 |
176 |
44905200 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 9.000,00 |
185 |
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 120.000,00 |
190 |
33903000 - Material de Consumo |
R$ 3.000,00 |
191 |
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 2.000,00 |
192 |
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 2.000,00 |
193 |
33904100- Contribuições |
R$ 4.000,00 |
199 |
33901400 - Diárias - Pessoa Civil |
R$ 12.000,00 |
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Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento e Ação Social |
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295 |
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 15.660,00 |
294 |
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 12.660,00 |
293 |
33903000 - Material de Consumo |
R$ 15.660,00 |
297 |
44905200 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 6.300,00 |
296 |
33903000 - Material de Consumo |
R$ 1.220,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 370.500,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/11/2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.