O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito suplementar destinado ao reforço da dotação
orçamentária prevista no Orçamento de 2011,
conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº
4.320/64, na seguinte dotação:
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
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Advocacia Geral do Município |
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31 |
3319013000000 - Obrigações Patronais |
R$ 1.210,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
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41 |
3319113000000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária |
R$ 8.500,00 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
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66 |
3319013000000 - Obrigações Patronais |
R$ 1.130,00 |
67 |
331911300000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária |
R$ 6.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
|
84 |
331911300000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária |
R$ 22.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
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176 |
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 106.000,00 |
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Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento e Ação Social |
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255 |
331911300000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária |
R$ 2.000,00 |
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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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333 |
331911300000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária |
R$ 4.300,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 151.140,00 |
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
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Advocacia Geral do Município |
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1 |
331901100000 - Vencimento e Vantagens Fixas |
R$ 10.000,00 |
13 |
339039000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 20.000,00 |
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Advocacia Geral do Município |
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29 |
33909100000 - Sentenças Judiciais |
R$ 31.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
|
51 |
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 20.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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405 |
33903000 - Material de Consumo |
R$ 21.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
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177 |
33903000000 - Material de Consumo |
R$ 11.000,00 |
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Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento e Ação Social |
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257 |
339030000000 - Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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335 |
333903000000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária |
R$ 25.000,00 |
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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177 |
31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas |
R$ 7.640,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ 151.140,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/12/2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.