LEI Nº 1.392, de 13 de dezembro de 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito suplementar destinado ao reforço da dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2011, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

 

Advocacia Geral do Município

 

31

3319013000000 - Obrigações Patronais

R$ 1.210,00

 

Secretaria Municipal de Administração

 

41

3319113000000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária

R$ 8.500,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

66

3319013000000 - Obrigações Patronais

R$ 1.130,00

67

331911300000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária

R$ 6.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

 

84

331911300000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária

R$ 22.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação

 

176

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 106.000,00

 

Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento e Ação Social

 

255

331911300000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária

R$ 2.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

333

331911300000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária

R$ 4.300,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 151.140,00

 

ANULAÇÃO

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

 

Advocacia Geral do Município

 

1

331901100000 - Vencimento e Vantagens Fixas

R$ 10.000,00

13

339039000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

 

Advocacia Geral do Município

 

29

33909100000 - Sentenças Judiciais

R$ 31.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

 

51

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

 

405

33903000 - Material de Consumo

R$ 21.500,00

 

Secretaria Municipal de Educação

 

177

33903000000 - Material de Consumo

R$ 11.000,00

 

Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento e Ação Social

 

257

339030000000 - Material de Consumo

R$ 5.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

335

333903000000 - Obrigações Patronais - Op. Infra-Orçamentária

R$ 25.000,00

 

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

177

31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas

R$ 7.640,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 151.140,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/12/2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.