LEI Nº 139, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, as os seguintes créditos:

 

Suplementar

 

Verbas

 

00.8.00.0 - Pessoal Fixo - Consignação "A"

1.440.000,00

10.8.02.0 - Consignação "A"

360.000,00

10.8.02.0 - Consignação "B"

60.000,00

111.8.04.3 - Material de Consumo

200.000,00

111.8.04.4 - Despesas Diversas - Consig. "A"

100.000,00

113.8.09.0 - Consignação "C"

116.200,00

113.8.09.3 - Material de Consumo

150.000,00

115.8.12.0 - Consignação "C"

35.000,00

115.8.12.0 - Consignação "D"

500.000,00

221.8.33.1 - Consignação "A"

86.000,00

221.8.33.1 - Consignação "B"

16.000,00

241.8.51.1 - Pessoal Variável

120.000,00

303.8.63.0 - Consignação "A"

1.187,00

303.8.63.0 - Consignação "C"

60.000,00

303.8.63.3 - Material de Consumo

300.000,00

309.8.89.3 - Material de Consumo

20.000,00

309.8.89.4 - Despesas Diversas

240.000,00

40.8.82.1 - Consignação "A"

142.065,00

40.8.82.1 - Consignação "A"

1.398,00

40.8.82.1 - Pessoal Variável

400.000,00

40.8.82.3 - Material de Consumo

400.000,00

41.8.87.1 - Consignação "B"

300.000,00

440.8.82.1 - Pessoal Variável

400.000,00

440.8.82.3 - Material de Consumo

500.000,00

442.8.82.1 - Pessoal Variável

400.000,00

442.8.82.3 - Material de Consumo

500.000,00

65.8.99.4 - Consignação "B"

200.000,00

65.8.99.4 - Consignação "C"

44.780,00

65.8.99.4 - Consignação "D"

300.000,00

Total

7.392.630,00

crédito especial

 

Espírito Santo Centrais Elétrica Sla.

262.321,00

Idem, Idem, Idem

274.315,00

Total

536.636,00

Total Geral

7.929.266,00

 

Art. 2º As despesas que tratam o artigo 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de dezembro de 1965.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.