O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo que trata do DETALHAMENTO DO PPA DA RECEITA, constante da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16.12.2009, que trata do Plano Plurianual de aplicações, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º O Anexo que trata do DETALHAMENTO DO PPA DA DESPESA, constante da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16.12.2009, que trata do Plano Plurianual de aplicações, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º O Anexo que trata do PLANO PLURIANUAL (ação/produto), constante da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16.12.2009, que trata do Plano Plurianual de aplicações, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.