Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.390, de 13 de dezembro de 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL nº 1318/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo que trata do DETALHAMENTO DO PPA DA RECEITA, constante da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16.12.2009, que trata do Plano Plurianual de aplicações, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo que trata do DETALHAMENTO DO PPA DA DESPESA, constante da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16.12.2009, que trata do Plano Plurianual de aplicações, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo que trata do PLANO PLURIANUAL (ação/produto), constante da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16.12.2009, que trata do Plano Plurianual de aplicações, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.