LEI Nº 1.389, de 13 de dezembro de 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas do Orçamento de 2011, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 005000 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO

Unidade Orçamentária: 005001 - Advocacia Geral do Município

Projeto/Atividade: 2.009 - Pagamento de Sentenças e Processos Judiciais

Ficha: 410 - 344909100000 - Sentenças judiciais

R$ 150.932,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão 005000 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO

Unidade Orçamentária: 005001 - Advocacia Geral do Município

Projeto/Atividade: 2.009 - Pagamento de Sentenças e Processos Judiciais.

Ficha: 029 - 333909100000 - Sentenças judiciais

R$ 150.932,00

 

Art. 3º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.