O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas do Orçamento de 2011, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 005000 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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Unidade Orçamentária: 005001 - Advocacia Geral do Município |
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Projeto/Atividade: 2.009 - Pagamento de Sentenças e Processos Judiciais |
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Ficha: 410 - 344909100000 - Sentenças judiciais |
R$ 150.932,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 005000 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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Unidade Orçamentária: 005001 - Advocacia Geral do Município |
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Projeto/Atividade: 2.009 - Pagamento de Sentenças e Processos Judiciais. |
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Ficha: 029 - 333909100000 - Sentenças judiciais |
R$ 150.932,00 |
Art. 3º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de dezembro de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.