LEI Nº 1.387, de 22 de novembro de 2011

 

VISA AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de cessão de uso, entre o Município de Santa Leopoldina/ES e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, do imóvel onde funciona a EMEF Alfredo Leppaus, situada na localidade de Holanda, distrito de Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, objetivando a criação da EEEM Guilhermina Hulda Kruger Reinholz, na Comunidade de Holanda, de acordo com o Processo Administrativo nº 1491, de 13.04.07, da Superintendência Regional de Educação de Cariacica/ES.

 

Art. 2º O presente Contrato de cessão de Uso, em parceria será vigência a partir da publicação do D.O, pelo período de no mínimo 05 (cinco) anos, podendo ser renovado a qualquer tempo, através de Termos Aditivos, da vontade das partes.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos financeiros pelo órgão concedente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de novembro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.