O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
3.33.90.14.00- Diária Pessoal Civil |
R$ 18.400,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 18.400,00 |
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:
3.33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
R$ 15.000,00 |
3.33.90.92.00 - Despesas do exercício anterior |
R$ 1.500,00 |
3.44.90.51.00 - Obras e instalações |
R$ 950,00 |
3.44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis |
R$ 950,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 18.400,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de Setembro de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGEIR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.