LEI Nº 1.386, de 22 de setembro de 2011

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

3.33.90.14.00- Diária Pessoal Civil

R$ 18.400,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 18.400,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:

 

3.33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 15.000,00

3.33.90.92.00 - Despesas do exercício anterior

R$ 1.500,00

3.44.90.51.00 - Obras e instalações

R$ 950,00

3.44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

R$ 950,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 18.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de Setembro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGEIR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.