LEI Nº 1.383, de 17 de agosto de 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS BENVINDO DOS ANJOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Contrato de Comodato, com a ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS, Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 39.388.467/0001-96, com Sede na Comunidade do Retiro, Zona Rural deste Município de Santa Leopoldina - ES, neste ato representada por seu Presidente - SR. WALLACE DA CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF sob o nº 030.877.807-31, e portador da Cédula de Identidade RG Nº 1.157-665 SPTC- ES, residente na Comunidade de Retiro, neste Município, doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO, para cessão de equipamentos, pertencentes ao Poder Público, com recursos advindos do índice de Gestão Descentralizada - IGD, para serem utilizados no CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO QUILOMBO DO BENVINDO - Retiro, Santa Leopoldina/ES, conforme Cl.GS.SETDAS.032/2011 e Processo Administrativo nº 000676/2011,de 25.02.2011, conforme descrição abaixo:

 

ITEM

MATERIAL

QUANTIDADE

01

Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira

09

 

Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será pelo período de 01 (um) ano e visa oferecer de forma organizada, serviço de lanchonete, produtos caseiros, artesanatos e ainda valorizar suas tradições e cultura quilombola, bem como, a promoção da geração do trabalho e renda da comunidade Quilombola de Retiro, de forma sustentável, reduzindo assim, o índice de pobreza e evasão rural.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de agosto de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.