LEI Nº 138, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, o seguinte crédito suplementar:

 

Verbas

 

221.8.33.4 - Consignação "D"

Cr$ 50.000,00

231.8.49.4 - Consignação "B"

Cr$ 200.000,00

302.8.63.1 - Consignação "A"

Cr$ 150.000,00

307.8.85.1 - Pessoal Variável

Cr$ 600.000,00

307.8.85.3 - Material de Consumo

Cr$ 100.000,00

309.8.89.1 - Pessoal Variável

Cr$ 100.000,00

40.8.82.1 - Pessoal Variável

Cr$ 300.000,00

40.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 200.000,00

41.8.87.4 - Despesas Diversas

Cr$ 300.000,00

440.8.82.1 - Pessoal Variável

Cr$ 300.000,00

Total

Cr$ 2.300.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de dezembro de 1965.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.