O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, o seguinte crédito suplementar:
Verbas |
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221.8.33.4 - Consignação "D" |
Cr$ 50.000,00 |
231.8.49.4 - Consignação "B" |
Cr$ 200.000,00 |
302.8.63.1 - Consignação "A" |
Cr$ 150.000,00 |
307.8.85.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 600.000,00 |
307.8.85.3 - Material de Consumo |
Cr$ 100.000,00 |
309.8.89.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 100.000,00 |
40.8.82.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 300.000,00 |
40.8.82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 200.000,00 |
41.8.87.4 - Despesas Diversas |
Cr$ 300.000,00 |
440.8.82.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 300.000,00 |
Total |
Cr$ 2.300.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.