O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato entre o Município de Santa Leopoldina e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE MEIA LÉGUA, neste Município, de (01) um Micro Trator com equipamentos, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, adquirido com recursos advindos do PRODESA/MAPA, (PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO), conforme Processo Administrativo nº 001783/2011.
Parágrafo Único. O Contrato referido no Caput deste artigo não poderá ter vigência superior a 02 (dois) anos, podendo a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do equipamento a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A Entidade comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento pelo programa instituído pelo PRODESA/MAPA.
Art. 3º A utilização do Micro Trator será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Meia Légua, neste Município e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRODESA/MAPA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de agosto de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.