O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no no Orçamento de 2011, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 00800 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. |
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Unidade Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
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Projeto/Atividade: 1.028 - Equipamentos Públicos Municipais Especiais e obras de Arte, inclusive pavimentação e drenagem. |
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Ficha: 099 - 344905100 - Obras e instalações |
R$ 106.548,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes do crédito (parcela 002) do Contrato de Repasse OGU 0226619-47 - Pavimentação e Drenagem da Rua do Moxafongo, Trecho I, celebrado com o Ministério das Cidades.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de julho de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.