LEI Nº 1.378, de 06 de julho de 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no no Orçamento de 2011, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 00800 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Unidade Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Projeto/Atividade: 1.028 - Equipamentos Públicos Municipais Especiais e obras de Arte, inclusive pavimentação e drenagem.

Ficha: 099 - 344905100 - Obras e instalações

R$ 106.548,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes do crédito (parcela 002) do Contrato de Repasse OGU 0226619-47 - Pavimentação e Drenagem da Rua do Moxafongo, Trecho I, celebrado com o Ministério das Cidades.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de julho de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.