O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2011, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes. |
|
Unidade Orçamentária: 014001 - Secretaria de Esportes. |
|
Projeto/Atividade: 1.041 - Construção e reforma estádio, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros equipamentos esportivos. |
|
Ficha: 392 - 344905100 - Obras e instalações |
R$ 239.093,83 |
Fonte de recurso: 00400 – convênios |
|
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes do convênio de Cooperação Financeira nº 048/2010, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos financeiros pelo órgão concedente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de julho de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.