LEI Nº 1.377, de 06 de julho de 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2011, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes.

Unidade Orçamentária: 014001 - Secretaria de Esportes.

Projeto/Atividade: 1.041 - Construção e reforma estádio, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros equipamentos esportivos.

Ficha: 392 - 344905100 - Obras e instalações

R$ 239.093,83

Fonte de recurso: 00400 – convênios

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes do convênio de Cooperação Financeira nº 048/2010, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos financeiros pelo órgão concedente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de julho de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.