O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplantações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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00103110002.001 - Manutenção da atividade administrativa do Poder Legislativo |
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3.3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 45.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 45.000,00 |
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:
3.31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas Pessoa Civil |
R$41.000,00 |
331.90.13 - Obrigações Patronais |
R$ 4.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 45.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de Junho de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.