LEI Nº 1.375, de 15 de junho de 2011

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplantações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

00103110002.001 - Manutenção da atividade administrativa do Poder Legislativo

3.3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 45.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 45.000,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:

 

3.31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas Pessoa Civil

R$41.000,00

331.90.13 - Obrigações Patronais

R$ 4.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de Junho de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.