O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16.12.2009, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013, passa a ser acrescido do seguinte item:
"PROGRAMA: 1101 - DEFESA CIVIL MUNICIPAL
Objetivos: Cooperação Financeira a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina.
Elemento de Despesa: 333504300000 - Subvenções Sociais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de abril de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.