LEI Nº 1.372, de 29 de abril de 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei 1351/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1351/2010, datada de 23.12.2010, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 2011, passa a ser acrescido do seguinte item:

 

"03 - SECRETARIA DE SAÚDE

- Manutenção do Consórcio Público de Saúde da Região POLINORTE."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de abril de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.