O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, em crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado ao Natal da criança pobre deste município.
Art. 2º As despesas de que tratam o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 22 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.