O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no Orçamento de 2011, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde. |
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Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Médico de Saúde. |
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Projeto/Atividade: 2.122 - Manutenção do Consorcio de Saúde da Público Região POLINORTE |
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Ficha: 401 - 333714100000 - Contribuições |
R$ 90.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde. |
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Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Médico de Saúde. |
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Projeto/Atividade: 2.049 - Const. Aplicação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde. |
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Ficha: 220 - 34490610000 - Aquisição de Moveis |
R$ 20.000,00 |
Projeto/Atividade: 2.050 - Administração das unidades de saúde. |
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Ficha: 222 - 333903600000 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
R$ 20.000,00 |
Projeto/Atividade: 2.050 - Manutenção do Programa de Saúde Bucal |
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Ficha: 222 - 333903600000 - Material de consumo |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de abril de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.