LEI Nº 1.371, de 29 de abril de 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no Orçamento de 2011, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Médico de Saúde.

Projeto/Atividade: 2.122 - Manutenção do Consorcio de Saúde da Público Região POLINORTE

Ficha: 401 - 333714100000 - Contribuições

R$ 90.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Médico de Saúde.

Projeto/Atividade: 2.049 - Const. Aplicação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde.

Ficha: 220 - 34490610000 - Aquisição de Moveis

R$ 20.000,00

Projeto/Atividade: 2.050 - Administração das unidades de saúde.

Ficha: 222 - 333903600000 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

R$ 20.000,00

Projeto/Atividade: 2.050 - Manutenção do Programa de Saúde Bucal

Ficha: 222 - 333903600000 - Material de consumo

R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de abril de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.