LEI Nº 1.370, de 29 de abril de 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei 1351/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1351/2010, datada de 23.12.2010, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 2011, passa a ser acrescido do seguinte item:

 

"03 - GABINETE DO PREFEITO

 

- Subvenções Sociais e Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina, para serviços de proteção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Santa Leopoldina em caso de calamidade pública, especialmente incêndios e realizar serviços específicos no âmbito de suas competências para defesa civil, bem como ações de preservação do meio ambiente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de abril de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.