O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina, em consonância ao disposto no inciso XIV do Art. 15 da Lei Orgânica deste Município, a fim de cooperar financeiramente através da destinação de verba à Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina, conforme Minuta do Convênio em anexo.
Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar mensalmente à Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina, todo mês, incluindo- se o mês em que for assinado o Convênio, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cujo pagamento terá início 07 (sete) dias após a assinatura do termo de Convênio, sendo os demais pagamentos realizados no mesmo dia nos meses subsequentes.
§ 1º Os recursos financeiros repassados à Conveniada serão aplicados, exclusivamente, para atender as despesas constantes do Plano de Trabalho, no item "Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros".
§ 2º A prestação de contas dos recursos repassados a SCBVSL, deverá ser feita mensalmente, sob pena de suspensão do repasse até regular prestação de contas.
§ 3º A fiscalização e acompanhamento da execução do Convênio será realizada pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.
Art. 3º O prazo de vigência do CONVÊNIO terá início no mês de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2011.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Coordenadoria da Defesa Civil Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de abril de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.