O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a Associação de Produtores Rurais de Meia Légua (APRUMEL), CNPJ 36.364.255/0001-80, de um secador de café com capacidade máxima de 5.000 kg, com número de patrimônio 008506, pertencente ao patrimônio municipal, adquirido com recursos do PRONAF, através do Convênio nº 081/2008.
Parágrafo Único. O contrato referido no caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificado ser desnecessário o uso do equipamento a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A Entidade Comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento pelo programa instituído pelo PRONAF.
Art. 3º A utilização da máquina de beneficiamento de café será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Produtores Rurais de Meia Légua (APRUMEL), neste Município, e a fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Programa instituído pelo PRONAF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de abril de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.