O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica definida a forma e o valor da Gratificação pela Participação em Atividades Especiais de Trabalho, como vantagem financeira nominalmente identificável, a ser concedida aos servidores municipais nomeados para desenvolver atividades como membro titular, suplente ou secretário de comissões permanentes ou de caráter transitório.
Parágrafo Único. Considera-se para efeitos de recebimento da Gratificação de que trato o caput deste artigo, as atividades desenvolvidas em órgãos de deliberação coletiva, exceto a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão que é regida por Lei específica.
Art. 2º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Presidente e Membro Titular dos referidos órgãos, será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Único. Fica vedada a acumulação da participação de mais de uma comissão, designado ou nomeado para atividades de Presidente ou Membro Titular, salvo se concomitantemente, for nomeado para integrar Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão.
Art. 3º Compete ao Presidente das referidas comissões, informar mensalmente à Divisão de Recursos Humanos do Município, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades de que trata a presente Lei, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada da folha de pagamento respectiva.
Art. 4º A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de março de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.