LEI Nº 1.364, de 23 de março de 2011

 

DEFINE VALOR DE GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ESPECIAIS DE TRABALHO EM COMISSÕES ADMINISTRATIVAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica definida a forma e o valor da Gratificação pela Participação em Atividades Especiais de Trabalho, como vantagem financeira nominalmente identificável, a ser concedida aos servidores municipais nomeados para desenvolver atividades como membro titular, suplente ou secretário de comissões permanentes ou de caráter transitório.

 

Parágrafo Único. Considera-se para efeitos de recebimento da Gratificação de que trato o caput deste artigo, as atividades desenvolvidas em órgãos de deliberação coletiva, exceto a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão que é regida por Lei específica.

 

Art. 2º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Presidente e Membro Titular dos referidos órgãos, será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. Fica vedada a acumulação da participação de mais de uma comissão, designado ou nomeado para atividades de Presidente ou Membro Titular, salvo se concomitantemente, for nomeado para integrar Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão.

 

Art. 3º Compete ao Presidente das referidas comissões, informar mensalmente à Divisão de Recursos Humanos do Município, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades de que trata a presente Lei, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada da folha de pagamento respectiva.

 

Art. 4º A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações específicas consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de março de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.