revogada pela lei nº 1.849, de 22 de maio de 2023

 

LEI Nº 1.363, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDORES DESIGNADOS PARA PARTICIPAREM DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Serão exercidas, pelos membros da mesma Comissão de Licitação, as funções de Comissão Permanente de Licitação - CPL e de Equipe de Pregão.

 

Art. 2º O pagamento da Gratificação Especial será devido aos membros que efetivamente participarem ou atuarem na Comissão de Licitação e equipe de apoio ao Pregão, incluindo o seu Presidente/Pregoeiro.

 

Parágrafo Único. As comissões Permanentes de Licitação (CPL’s) serão compostas por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, incluindo seu Presidente/Pregoeiro.

 

Art. 3º A gratificação dos membros que participarem da Comissão Permanente de Licitação será de R$ 800,00 (oitocentos reais), com exceção dos Presidentes/Pregoeiros que farão jus a gratificação de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

 

Art. 4º Será devido o pagamento da Gratificação ao membro suplente quando formalmente designado para substituição de membro efetivo, nos casos de impedimentos previstos em Lei.

 

§ 1º Somente será designado membro suplente, em substituição de membro efetivo, quando houver certame licitatório a ser realizado no período de afastamento deste.

 

Art. 5º Compete ao Presidente/Pregoeiro, informar mensalmente à Divisão de Recursos Humanos do Município, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades de que trata a presente Lei, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada da folha de pagamento respectiva.

 

Art. 6º A Gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações específicas consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de março de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.