O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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0102110002.001 - Manutenção da atividade administrativa do Poder Legislativo |
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33.3903.90 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 37.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 37.000,00 |
Art. 2º A Suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:
33.19.09.20 - Despesas de Exercício Anterior |
R$ 7.000,00 |
33.39.03.00 - Material de Consumo |
R$ 30.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 37.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de março de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.