LEI Nº 1.362, de 18 de março de 2011

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

0102110002.001 - Manutenção da atividade administrativa do Poder Legislativo

33.3903.90 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 37.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 37.000,00

 

Art. 2º A Suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:

 

33.19.09.20 - Despesas de Exercício Anterior

R$ 7.000,00

33.39.03.00 - Material de Consumo

R$ 30.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 37.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de março de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.