O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, para o exercício financeiro de 1966, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em setenta milhões de cruzeiros (70.000.000,00) e fixa a Despesa em setenta milhões de cruzeiros (70.000.000,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes e seus sub-anexos, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
Receitas Tributárias |
12.670.000 |
Receitas Patrimoniais |
50.000 |
Receitas Industriais |
4.010.000 |
Receitas de Transferências Correntes |
48.050.000 |
Receitas Diversas |
5.170,00 |
Receita de Capital |
50.000 |
Total |
70.000.000 |
|
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OPERAÇÕES DE CRÉDITOS |
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Alie. Bens Móveis e Imóveis |
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Amorti. Emp. Concedido |
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Transferência de Capital |
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Total |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
2.600,00 |
Prefeitura |
67.400.000 |
Gabinete do Prefeito |
1.590.000 |
Secretaria |
6.579.105 |
Serviço de Fazenda |
6.534.770 |
Serviço de Obras e Viação |
13.168.575 |
Serviço de Saúde |
1.660.000 |
Serv. Educação e Cultura |
1.958.480 |
Serviços Urbanos |
35.909.070 |
Total |
67.400.000 |
Total Geral |
70.000.000 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada.
II - Abrir créditos suplementares até 10% (dez por cento) das dotações das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o limite de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único. Se no decurso do exercício a arrecadação ILEGÍVEL os níveis previstos, poderão ser liberadas, ILEGÍVEL ao Prefeito, proporcionalmente, ILEGÍVEL incluídas no plano de construção.
Art. 5º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0) e (4.1.3.0) e o Serviço de Viação e Obras, movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalação (4.1.2.0), todas descriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 17 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.