LEI Nº 1.360, de 04 de fevereiro de 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de convênio entre as partes, em consonância ao disposto no Art. 181 da Lei Orgânica deste Município, a fim de manter as ações de Saúde Pública no Pronto Atendimento e demais dependências do Hospital Nossa Senhora da Penha.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), a ser pago em 12(doze) parcelas iguais no valor de R$ 86.666,66 (oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e correrão por conta da dotação orçamentária a saber: Secretaria Municipal de Saúde: 010.002.1030211.282.05633504300 - Subvenções Sociais (245).

 

Art. 3º A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de 12 (doze) meses, com início em 03 de janeiro de 2011 e término em 31 de dezembro de 2011.

 

Art. 4º Fica a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do repasse financeiro efetuado.

 

§ 1º O objeto deste convênio não poderá ser utilizado em pagamento de custas judiciais, advindas de sentenças transitadas em julgado.

 

§ 2º O presente convênio será cancelado automaticamente, caso a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.

 

§ 3º Os repasses dos recursos objetado presente convênio serão efetuados até o primeiro dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no Caput deste artigo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2011.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 04 de Fevereiro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.