O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 718/1991, de 03 de junho de 1991, passará ter a seguinte redação:
I - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado;
II - A vigilância sanitária;
III - A vigilância epidemiológica e ações de saúde, de interesse individual e coletivo correspondentes;
IV - O controle e a fiscalização das agressões ao Meio Ambiente, e nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual."
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 718/1991, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de Janeiro de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.