LEI Nº 1.354, de 03 de janeiro de 2011

 

ALTERA O ART. 1º DA Lei Nº 718/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 718/1991, de 03 de junho de 1991, passará ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde que compreendem:

 

I - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado;

 

II - A vigilância sanitária;

 

III - A vigilância epidemiológica e ações de saúde, de interesse individual e coletivo correspondentes;

 

IV - O controle e a fiscalização das agressões ao Meio Ambiente, e nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 718/1991, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Janeiro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.