LEI Nº 135, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam elevadas de Cr$ 20.000,00, para Cr$ 30.000,00, e de Cr$ 15.000,00, para Cr$ 22.100,00, respectivamente, as diárias dos Senhores Vereadores e gratificação do Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Ficam elevados de Cr$ 60.000,00, para Cr$ 90.000,00, e de Cr$ 20.000,00, para Cr$ 30.000,00, os subsídios e diárias que tem direito o Chefe do Executivo Municipal de 1º de janeiro de 1966, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 1966, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 17 de novembro de 1965.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.