O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2010, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 0030000 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil Municipal
Ficha: 409 - 333504300000 - Subvenções Sociais R$ 1.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da anulação das seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão 0030000 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil Municipal
Ficha: 7 - 333504300000 - Subvenções Sociais R$ 1.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de Dezembro de 2010
Romero Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.