LEI Nº 1.347, DE 01 de Dezembro de 2010

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2010, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 0030000 - Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil Municipal

Ficha: 409 - 333504300000 - Subvenções Sociais R$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da anulação das seguintes dotações Orçamentárias:

 

Órgão 0030000 - Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 003001 - Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil Municipal

Ficha: 7 - 333504300000 - Subvenções Sociais R$ 1.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de Dezembro de 2010

 

Romero Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.