O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.316/2009, datada de 16 de dezembro de 2009, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2010, passa a ser acrescido do seguinte item:
Subvenções Sociais a Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Leopoldina, para serviços de proteção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Santa Leopoldina em caso de calamidade pública, especialmente incêndios e realizar serviços específicos no âmbito de sua competência para defesa civil, bem como ações de preservação do meio ambiente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de dezembro de 2010
Romero Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.